STF recebe recurso de acusada pela morte de crianças no Pará
O Supremo Tribunal Federal recebeu Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 83178), com pedido de liminar, impetrado em favor de Valentina de Andrade, co-denunciada pelo Ministério Público do Pará, por suposto envolvimento em homicídios e tentativas de homicídios cometidos contra cinco menores de idade, ocorridos no município de Altamira (PA), nos anos de 1989, 1990, 1992 e 1993. Os crimes estariam relacionados com a prática de magia negra e sacrifícios em rituais satânicos.
O advogado de Valentina afirma que o processo foi instaurado em dezembro de 1992, mediante denúncia oferecida apenas contra Amailton Madeira Gomes, na qual lhe foi imputada a morte e a extração da genitália de um menor, desaparecido desde 1º de outubro daquele mesmo ano.
Segundo a defesa, embora as investigações relativas aos crimes praticados contra os outros meninos tenham se concentrado no suposto envolvimento de pessoas que viviam em Altamira – sendo que algumas seriam médicos – há vários anos estabelecidos na cidade, a partir do depoimento de Edmilson Frazão, chegou-se ao nome de Valentina de Andrade.
No recurso ajuizado no STF, o advogado alega que Edmilson Frazão é alcagüete da polícia local e que teria relatado uma história fantasiosa em seu depoimento, quando contou haver ocorrido uma “cerimônia satânica” na chácara de outro acusado, o médico Anísio Ferreira de Souza, e da qual teria participado uma “mulher paranaense”, apontada como a “líder da seita”.
A defesa sustenta que o depoimento de Frazão é nulo, uma vez que ele reconheceu Valentina como a líder da seita quando viu uma foto inserida na matéria da revista Veja, de 29 de julho de 1992, “publicada em cima de suspeitas que então recaíam sobre Valentina e membros da entidade argentina ‘Lineamento Universal Superior’ no sumiço de dois meninos no balneário de Guaratuba, Paraná”.
De acordo com o texto do recurso, “o Ministério Público inferiu que os crimes seriam obra de simpatizantes ou membros de ‘seitas demoníacas’, promovendo, então, o aditamento já referido, ao efeito de irrogar à paciente (Valentina), co-autoria nos delitos enfocados”.
O advogado defende que em nenhum momento o Ministério Público paraense apresentou provas de que Valentina teria intervindo na prática dos crimes, baseando-se, apenas, nas informações prestadas por Edmilson Frazão de que ela teria participado do “culto”, o que, segundo ele, seriam apenas declarações sem fundamento.
Também fez questão de frisar que, no Paraná, “restou evidenciado que nem Valentina, nem o seu então marido José Teruggi e tampouco os membros do LUS – Lineamento Universal Superior – estavam envolvidos no desaparecimento de menores paranaenses, tanto que sequer indiciados foram no inquérito instaurado a respeito”.
O Recurso em Habeas Corpus salienta que o aditamento à denúncia é inepto, pois o Ministério Público não mencionou no que teria consistido a co-autoria a ela imputada. Requer, ainda, a nulidade do acórdão que pronunciou Valentina por deficiência da sua motivação. Por fim, alega que falta justa causa à ação penal e/ou à pronúncia, por inexistência de indícios que incriminem a acusada.
O pedido será relatado pelo ministro Carlos Velloso.
Ministro Carlos Velloso: relator (cópia em alta resolução)
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