STF recebe Reclamação sobre pedido de Justiça gratuita
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Reclamação (RCL 2888) em que se questiona decisão do Juizado Especial Cível do foro regional de Santo Amaro (SP), que negou pedido de benefícios da Justiça gratuita.
Após quitar as parcelas de um carro, Walteir Gomes de Araújo, autor da Reclamação, foi comunicado da existência de saldo devedor baseado no Código de Defesa do Consumidor. Inconformado, ele recorreu à Justiça de 1ª instância para ver declarada abusiva e onerosa a cobrança, mas a ação foi julgada improcedente.
Ao apelar à 2ª instância, o comprador pediu a concessão do benefício da Justiça gratuita, apresentando declaração de pobreza, para arcar com os gastos do processo. O argumento foi visto como “pouco convincente”, já que Walteir possuía um automóvel e poderia, assim, custear as despesas do processo.
A defesa alega que esta decisão “obstrui o direito fundamental de amplo acesso ao Poder Judiciário, haja vista que não reúne ele nenhuma condição de honrar com o pagamento da atual caríssima Justiça paulista”. Insiste ainda que o STF já deixou claro que para ter acesso à concessão gratuita basta simplesmente apresentar a declaração.
BF/BB