STF recebe Reclamação do município de São Paulo contra seqüestro de verbas

19/08/2004 17:57 - Atualizado há 12 meses atrás

A prefeitura de São Paulo ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com uma Reclamação (RCL 2763), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ), que determinou o seqüestro de verbas municipais por preterição no direito de precedência no pagamento de precatórios.


A Procuradoria municipal alega que o seqüestro compromete o orçamento municipal e desrespeita a autoridade das decisões proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1098 e 1662. Sustenta, ainda, que a manutenção do seqüestro compromete o pagamento de fornecedores, o custeio de despesas, bem como a folha de pagamentos dos funcionários públicos.


Por fim, a municipalidade pede liminar para a imediata devolução aos cofres públicos do valor seqüestrado e, no mérito, a declaração de que é inválida a decisão do TJ.


CG/EH



Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)

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