STF recebe Reclamação do governo de SP contra paralisação da Lei Orçamentária (republicação)

23/10/2001 17:27 - Atualizado há 7 meses atrás

O governo do  Estado de  São Paulo entrou hoje (23/10) no Supremo Tribunal Federal com Reclamação (RCL 1970), com pedido de liminar, contra  decisão do Tribunal de Justiça de São  Paulo que interrompeu, liminarmente, a tramitação do projeto de Lei Orçamentária estadual para o ano de 2002.


Na Reclamação, a procuradora-geral de São Paulo, Rosali de Paula Lima, requer que o Supremo avoque o Mandado de Segurança 84.914/0-4, ajuizado pelo desembargador do TJ de São Paulo Luiz Pantaleão, que pediu a suspensão da tramitação da Lei Orçamentária.


A procuradora-geral argumenta  que a situação retrata “clara usurpação da competência originária do STF para o julgamento da causa (alínea  ‘n’, do inciso I, do artigo 102 da Constituição Federal).”


“O Tribunal de Justiça de São Paulo está a decidir em causa própria, matéria que afeta a todos os integrantes do Poder Judiciário  paulista e para a qual não dispõem de competência legal para apreciação e julgamento”, apontou a procuradora-geral.


Outra alegação da procuradoria paulista é de que o governador Geraldo Alckmin fez o que lhe competia, com base nas propostas que lhe foram apresentadas e seguindo as metas estabelecidas pelo Poder Legislativo quando aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias. As possíveis e eventuais alterações deverão ser feitas pelo  Poder Legislativo.


O relator da Reclamação será o ministro Moreira Alves.

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