STF recebe Reclamação de vereadores de município paraense

02/12/2003 15:22 - Atualizado há 12 meses atrás

A Câmara Municipal de Bragança (PA) ajuizou Reclamação (RCL 2508), com pedido de liminar, contra a desembargadora Maria do Céu Cabral Duarte, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA). Segundo a Reclamação, a desembargadora desobedeceu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Suspensão de Liminar 13, cujo relator foi o ministro Maurício Corrêa.


 


A Câmara Municipal havia impetrado Mandado de Segurança contra o prefeito de Bragança, José Joaquim Diogo, obtendo sentença favorável. Naquela decisão, ficou determinado que o repasse do duodécimo – parcela referente ao Orçamento do Legislativo local – fosse depositado na conta corrente do parlamento municipal.


 


Ao apelar da sentença, o prefeito ajuizou Ação Cautelar, com pedido de liminar, pleiteando a autorização para efetuar o repasse dos duodécimos diretamente a um dos vereadores, sem depósito em conta bancária da Câmara Municipal. Para tanto, o prefeito argumentou que havia litígio judicial entre a prefeitura e a Câmara.


 


Como a liminar na Ação Cautelar foi provida, a Câmara Municipal decidiu impetrar, no STF, uma Suspensão de Liminar invocando grave lesão à ordem e à economia públicas, além da violação ao princípio de independência entre os poderes, e pedindo a sustação da medida liminar que conferia efeito suspensivo à apelação em Mandado de Segurança.


 


Ao deferir o pedido de Suspensão de Liminar, o relator Maurício Corrêa apoiou-se na jurisprudência do Tribunal, que “tem firme o entendimento de que, em casos como o da espécie, a liminar concedida constitui ameaça de grave lesão à ordem pública, que compreende a ordem jurídico-constitucional, jurídico-administrativa, jurídico-processual”.


 


Inconformado, o prefeito entrou com pedido de reconsideração do despacho do relator. O pedido foi negado, pois foi ajuizado antes da publicação da decisão, ou seja, antes do início do prazo recursal. Além disso, após a publicação da decisão que o prefeito pretendia contestar, não foi interposto qualquer recurso.


 


Ao tomar ciência do deferimento da Suspensão de Liminar pelo STF, o juízo da Comarca de Bragança determinou a intimação do prefeito para atender à obrigação imposta pela sentença. Entretanto, alguns vereadores da Câmara Municipal impetraram Agravo de Instrumento e obtiveram, por meio de liminar concedida pela desembargadora Maria do Céu Cabral Duarte, a suspensão da ordem de bloqueio dos valores relativos ao duodécimo. Diante disso, a Câmara Municipal de Bragança pede o provimento da liminar na Reclamação 2508 e a imediata suspensão da decisão da desembargadora alegando “periculum in mora” (perigo na demora).


 



Ministro Maurício Corrêa, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)


 


#SI/RR//AM

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