STF recebe Reclamação de Prefeito Municipal do Espírito Santo
O prefeito municipal da cidade de Cariacica, no Espírito Santo, entrou com uma Reclamação (Rcl 2659), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRE/ES). Ele é acusado de ter infringido o artigo 299 do Código Penal(Crimes Eleitorais), por prometer vantagens ou dinheiro em troca de votos, em discurso durante a campanha eleitoral.
O prefeito, na época deputado federal, afirma possuir uma cópia do discurso pelo qual está sendo acusado de crime eleitoral, e declara não ter praticado qualquer promessa de vantagem em troca de votos. Assim, alega que não haveria crime a ser apurado, com absoluta inexistência de justa causa para a Ação Penal em curso no TRE/ES.
Ele questiona, também, a competência do TRE/ES para julgar crimes eleitorais e diz que “os crimes eleitorais impõem-se à restauração da competência dessa Suprema Corte, indevidamente tomada pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo”.
Diante do exposto, o prefeito pede ao relator da Reclamação, ministro Sepúlveda Pertence, o deferimento da liminar para suspender o processo tramitado no TRE/ES. E no mérito a declaração de inexistência de justa causa para o trancamento da Ação Penal a que responde na Justiça Capixaba
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