STF recebe Petição contra deputado federal da Paraíba

16/02/2004 16:08 - Atualizado há 12 meses atrás

 O Ministério Público Federal ingressou com Petição (PET 3098) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o deputado federal licenciado Armando Abílio Vieira (PSDB/PB), atual secretário do Trabalho e Ação Social da Paraíba. Ele vem sendo investigado em inquérito policial, instaurado em maio de 2003, para apurar eventual prática dos crimes de falsidade ideológica e estelionato.


Armando Vieira teria dado informação falsa quanto ao endereço de Ivonete Maria do Socorro, que prestava serviços de doméstica na casa do deputado, ao abrir conta corrente na Caixa Econômica Federal. A conta seria utilizada por Ivonete para receber salários provenientes da verba de gabinete do parlamentar. Armando Abílio também teria se apropriado do cartão do banco para efetuar saques do dinheiro depositado em nome da funcionária.


Como os fatos em apuração supostamente ocorreram no exercício do mandato parlamentar, e a Polícia Federal pediu à 10ª Vara Criminal a prorrogação do prazo para as investigações, um juiz federal determinou o encaminhamento dos autos ao STF e a cientificação do Ministério Público Federal. O juiz fundamentou-se no artigo 102, inciso I, alínea b, da Constituição Federal que dispõe que o STF é o foro competente para processar e julgar os membros do Congresso Nacional. Sua decisão também tem por base o artigo 84, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (com alteração introduzida pela Lei nº 10.628/02), que versa sobre o foro especial por prerrogativa de função. No STF, a Petição foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.



Ministro Marco Aurélio é relator da matéria (cópia em alta resolução)


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