STF recebe pedido de suspensão de quebra de sigilo determinada pela CPI do roubo de cargas
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (3/8) três Mandados de Segurança, com pedido de liminar (MS 24.028, MS 24.029 e MS 24.030), contra determinações de quebra de sigilos feitas pelo presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) de Roubo e Receptação de Cargas, senador Romeu Tuma.
As ações foram ajuizadas contra a determinação de quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de quatro funcionários da Petroforte Brasileiro Petróleo: Herick da Silva, Levi Luiz Silva Figueiredo, Sandra Regina Davanço e Débora Aparecida Gonçalves. A quebra dos sigilos também foi determinada contra as empresas Petroforte Brasileiro Petróleo e Resipetros Derivados de Petróleo.
As ações pedem a concessão de liminares para suspender a execução das determinações de quebra de sigilo e manter em sigilo os dados eventualmente obtidos pela CPI.
Com base em decisões precedentes do Supremo, os advogados argumentam que as determinações de quebra de sigilo devem ser suspensas por não terem sido fundamentadas.