STF recebe pedido de suspensão da liminar que autorizou instalação de catracas eletrônicas no Rio (atualizada)

19/03/2002 17:31 - Atualizado há 7 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (19/3), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de Suspensão de Segurança (SS 2132) do estado do Rio de Janeiro, que requer a cassação da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro às empresas de transporte rodoviário permitindo a instalação de catacras eletrônicas em seus ônibus. As catracas haviam sido proibidas pela lei estadual 3349. 


De acordo com a Procuradoria Geral do estado, a lei é instrumento de garantia de emprego. Isso porque há expectativa de demissões de cobradores com a implantação de catacras eletrônicas


No entanto, as empresas de transporte consideram a lei do Rio de Janeiro inconstitucional e atentatória ao exercício da livre iniciativa.


Na ação, a Procuradoria Geral do estado diz que a proibição da instalação das roletas eletrônicas em nada causa danos aos empregadores “que há décadas prestam os serviços públicos de transporte de passageiros com as catacras mecânicas. “Por quê só agora os seus negócios estariam sendo ameaçados”, questiona.


A Suspensão de Segurança será analisada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio.

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