STF recebe pedido de HC para acusado de tentar matar candidato à presidência de sindicato no RS

29/07/2003 14:46 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 83354) impetrado em favor de César José Pedroso Pureza, preso preventivamente e já com sentença de pronúncia proclamada pela Justiça do Rio Grande do Sul. Em dezembro de 2001, César e outros companheiros – que estariam obedecendo às suas ordens – tentaram matar, em uma rua de Porto Alegre, André Ângelo Behle, então candidato à presidência do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpas), do qual Pureza é ex-presidente.


 


Pela prática desse crime, César Pureza foi incurso nos delitos previstos nos artigos 121 (homicídio simples, matar alguém), parágrafo 2º, incisos I e IV (homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), combinado com o artigo 14, inciso II (crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente), e artigo 288, parágrafo único (associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes), todos do Código Penal.


 


Após a prisão, os advogados de defesa impetraram Habeas Corpus no Tribunal de Justiça gaúcho em favor do réu, alegando coação, abuso de poder e outras ilegalidades. Afirmaram que a decisão do TJ/RS em manter César Pureza preso foi infundada, uma vez que não se esgotara a via processual que discute a sua inocência. No entanto, a ordem lhe foi negada.


 


Insatisfeito, recorreu mediante novo Habeas Corpus, dessa vez, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a defesa sofreu mais uma derrota. O presidente daquela Corte, ministro Nilson Naves, fundamentou sua negativa ao pedido de Habeas Corpus declarando “não haver pressupostos que autorizem a medida urgente, nem tampouco a concessão do pedido liminar por se confundir com o mérito da impetração, cuja apreciação compete ao colegiado”. Tão logo termine o recesso judicial, o processo será encaminhado à Quinta Turma do STJ, segundo informou a Assessoria de Imprensa do Tribunal.


 


Os advogados de Pureza alegam junto ao STF, que a prisão preventiva foi imotivada e que seu cliente está sofrendo constrangimento ilegal.


 


#SD/AMG//AM


 

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