STF recebe pedido de HC de empresário acusado de operar crime organizado no ES

15/08/2003 16:55 - Atualizado há 6 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83428), com pedido de liminar, a favor do empresário Carlos Guilherme Lima, que se encontra preso preventivamente na carceragem da Polícia Federal de Vila Velha (ES), acusado de operar o crime organizado no estado e integrar o esquema do governo local para privatizar o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). O recurso pede que o empresário responda ao processo em liberdade.


 


A defesa do empresário alega que a decretação da prisão preventiva viola a Constituição Federal, o sistema jurídico e a lógica, pois a mesma decisão foi revogada em relação ao ex-deputado estadual Carlos Gratz, co-réu junto com Carlos Guilherme Lima no mesmo processo em curso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O pedido questiona decisão contrária ao empresário tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


 


O acusado está preso desde 12 de dezembro do ano passado, como infrator dos artigos 333, parágrafo único do Código Penal (corrupção ativa); artigo 4º da Lei 7492/86 (gestão fraudulenta), e artigo 1º, inciso V, parágrafo 4º da Lei 9613/98 (lavagem de dinheiro). Segundo o Ministério Público estadual, ele teria controle sobre o Banco Santos Neve, agindo como membro da diretoria e realizando transações irregulares. Além disso, o empresário teria movimentado mais de R$ 2 bilhões na conta da corretora de Câmbio e Valores Mobiliários César Santos Neves.


 


No pedido, a defesa alega que o empresário não pode ser tratado como culpado por não haver nenhuma condenação contra ele. “Resta, portanto, uma perplexidade com a decretação da prisão preventiva de um paciente primário, de bons antecedentes, com família constituída, residência fixa, que nunca opôs qualquer empecilho à instrução criminal, sempre esteve à disposição da Justiça, bem como deseja provar sua inocência de fatos absurdos que estão sendo a si imputados”, ressalta.


 


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