STF recebe pedido de HC de cidadão britânico condenado por atentado ao pudor contra menores

28/02/2003 17:16 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (28/2) Habeas Corpus (HC 82865), com pedido de liminar, de um cidadão britânico condenado a 48 anos de prisão pelos crimes de maus-tratos e de atentado violento ao pudor com violência presumida (menores de 14 anos). Ele também foi condenado por ter submetido os menores a constrangimentos e por ter oferecido bebida alcoólica a eles.


 


As crianças e adolescentes eram internos do Abrigo Warboys do Brasil (AWB) – instituição filantrópica fundada pelo próprio britânico, na cidade de Planaltina de Goiás (GO), a 56 quilômetros de Brasília.


 


O Habeas Corpus requer a concessão de liminar a fim de que seja sustado o andamento de duas apelações criminais que tramitam na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), até que seja julgado o mérito do Habeas Corpus. Também pede ao STF que determine a imediata expedição de alvará de soltura.


 


No mérito, pretende-se a nulidade da sindicância penal promovida pela promotora de Justiça de Planaltina de Goiás e, conseqüentemente, a nulidade das duas ações penais a que o cidadão britânico responde.


 


Questiona-se no HC o trabalho do Ministério Público que, “ao invés de requisitar a instauração de inquérito policial para apurar os fatos, a promotora de justiça resolveu atribuir para si a função de polícia judiciária, determinando a instauração de uma ‘sindicância’ para averiguar a prática de ilícitos penais supostamente cometidos pelo paciente”.


 


Segundo alega-se, a promotora teria requisitado diligências e colhido depoimentos em seu próprio gabinete – o que seria tarefa da polícia – sendo que não ouviu o acusado em nenhum momento.


 


“Não compete ao representante do Ministério Público produzir inquéritos de natureza penal, nem assumir a direção de investigações tendentes à apuração de infrações penais em substituição à polícia judiciária, ainda que o pudesse, eventual denúncia que delas decorresse não poderia nunca ser ofertada pelo mesmo promotor que atuou na investigação como delegado de polícia, quanto menos sem ouvir o ora paciente ou apurar a veracidade da acusação através de inquérito policial, de acordo com uma interpretação sistemática dos artigos 258 e 252, II, do Código de Processo Penal”, frisaram os advogados.


 


OFÍCIO


 


As ações penais tiveram origem em um ofício encaminhado em fevereiro do ano passado pelo presidente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Planaltina de Goiás à representante do Ministério Público local, no qual ele comunicava que um menor – ex-interno do Abrigo Warboys – teria sofrido abuso sexual por parte do cidadão britânico, nas dependências daquela instituição.


 


Em julho do ano passado, a juíza do TJ/GO determinou a expedição de mandado de busca e apreensão para que fossem apreendidas no abrigo, bebidas alcoólicas, fitas de vídeo, computadores, fotografias e documentos que tivessem supostamente relação com os crimes. O relator do HC é o ministro Nelson Jobim.


#AMG/DF//AM


 

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