STF recebe pedido de habeas para soldados da Aeronáutica condenados por roubo à mão armada

O subprocurador-geral da Justiça Militar impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 91658) em defesa de dois ex-soldados da Aeronáutica condenados por roubo cometido contra um entregador de pizza na área de segurança da base aérea dos Afonsos, no Rio de Janeiro (RJ).
De acordo com o habeas, E.M.O., um dos soldados, estava escalado para o serviço de sentinela no portão da base e, juntamente com F.R.A., colega de armas, encomendou uma pizza, atraindo o entregador para ser assaltado nas redondezas do quartel. Os dois soldados vestiram roupas civis, sendo que o primeiro abandonou o serviço e, com arma de serviço, ambos renderam o entregador, tomaram sua bolsa térmica com pizzas e cerca de R$ 14,00, que seria o troco para R$ 50,00, solicitado pelos assaltantes quando da encomenda por telefone.
Os réus confessaram o crime e foram condenados pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, por unanimidade de votos, a penas diferenciadas, segundo a defesa, “sem qualquer justificativa ou fundamentação”. E.M.O. foi sentenciado a 5 anos e 4 meses de reclusão e F.R.A. a 4 anos pelo crime de roubo, conforme o artigo 242, combinado com os artigos 53 e 72, inciso I, do Código Penal Militar, sendo que E.M.O. teve acréscimo de 1/3 (um terço) em sua pena “por se encontrar de serviço”.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve as sentenças após apelação dos réus que, segundo o subprocurador, é “matéria estranha à competência da Justiça Militar”. Ele diz que em seu parecer, emitido naquela ocasião, afirmou que “nenhum dos dois praticou o crime ‘militar’ de roubo”, não cabendo acréscimo de pena para E.M.O., já que ele abandonou seu posto, vestia roupas civis e praticou o delito em via pública.
Sob alegação de constrangimento ilegal, o defensor dos soldados requer liminar para a suspensão dos efeitos do acórdão do STM, até o julgamento de mérito do habeas, no qual pede a declaração da competência da Justiça comum do Rio de Janeiro (RJ) para processar e julgar os ex-soldados pelo crime de roubo, mantendo-se a competência da Justiça militar somente em relação ao abandono de posto.
O ministro Cezar Peluso é o relator designado para o caso.
IN/LF
Ministro Cezar Peluso é o relator da HC. (cópia em alta resolução)