STF recebe pedido de Habeas Corpus para vereador do Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal recebeu (5/2) Habeas Corpus (HC 82796), com pedido de liminar em favor de Éfer Soares de Souza, vereador pelo Rio de Janeiro, que quer a nulidade da sentença de primeiro grau.
Em agosto de 1999, ele foi denunciado pela Justiça eleitoral da Comarca de São Fidelis por crime previsto no artigo 290 do Código Eleitoral: “Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código”. A juíza da 35ª Zona Eleitoral condenou Éfer Soares de Souza à pena máxima de reclusão de dois anos, além de 30 dias-multa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro julgou o extinto o processo, alegando que a competência para anular a decisão seria do Tribunal Superior Eleitoral, que também negou o Habeas Corpus.
A defesa sustenta a nulidade do processo por falta de fundamentação, alegando que “para condenar-se alguém é imperioso que o apenado conheça das razões que levaram o juiz a decidir dessa ou daquela forma” .
No caso, segundo a defesa, a pena máxima foi aplicada até mesmo sem reconhecer a primariedade e bons antecedentes do réu. Salienta ainda que o Código Penal exige, sob pena de nulidade, que as decisões judiciais devem ser fundamentadas de acordo com as circunstâncias judiciais, como culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, motivos, circunstâncias e conseqüências do crime.
#BB/DF//SS