STF recebe pedido de Extradição do alemão Manfred Landgraf
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal documentos enviados pelo governo da Alemanha, que formalizam o pedido da Extradição (Ext 893) do alemão Manfred Landgraf. Acusado de estelionato e falsificação de documentos em seu país, o alemão encontra-se preso preventivamente desde maio na Superintendência Regional da Polícia Federal em Natal(RN). O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.
A defesa de Landgraf impetrou (16/7) Habeas Corpus (HC 83303) requerendo a nulidade do pedido de Extradição , alegando que a legislação brasileira não ampara a pretensão do governo alemão ao acusar o réu de fornecer dados incorretos para a obtenção de financiamento, emitir cheque sem fundos e não ter apresentado todos os documento a duas instituições financeiras.
Acentua que o réu nunca realizou qualquer operação financeira em nome próprio, mas em nome da empresa que representava e que, na época dos empréstimos financeiros, a empresa estava em dificuldades econômicas e teve suas ações e patrimônios desvalorizados, sendo impossível qualquer benefício em seu nome.
Diz ainda a defesa que Landgraf, por estar ruído financeiramente, “foi obrigado a deixar seu país de origem às pressas, devido a ameaças de morte e pressões que ele e sua família – mulher e dois filhos menores – sofreram, sem qualquer mandado prisional em seu desfavor”.
Por fim, salienta que não há provas de que os bens em poder do réu tenham origem ilícita. No Brasil, ele investiu em uma empresa de cultura de camarões, na cidade de São Gonçalo do Amarante (RN), gerando empregos, “denotando que não tinha a menor pretensão de manter-se na clandestinidade”.
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