STF recebe parecer pela inconstitucionalidade de Lei do DF sobre anistia para policiais civis
O Supremo Tribunal Federal recebeu parecer da Procuradoria Geral da República pela declaração de inconstitucionalidade da Lei 2.939/02, de autoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, questionada em ADI (2881) pelo governador do DF.
A Lei distrital concede anistia aos policiais civis do Distrito Federal punidos com até cinco dias de suspensão entre outubro de 1994 a agosto de 1999. O governador Joaquim Roriz alega inconstitucionalidade da lei por usurpação de competência. Conforme os artigos 21 e 22 da Carta Magna, compete à União, em caráter privativo, legislar sobre a organização, estrutura, atribuições, competências e prerrogativas das polícias do Distrito Federal.
Inicialmente, a PGR entende que a ADI não deve ser conhecido. No entanto, sendo ultrapassada a fase de admissibilidade, o parecer da Procuradoria aponta que, ao anistiar policiais civis do DF, a lei restringiu a norma àqueles que tenham sido punidos, com até cinco dias de suspensão, no período entre outubro de 1994 a agosto de 1999. “Ante a especificação da situação dos possíveis beneficiados, torna-se possível identificar cada policial civil do Distrito Federal a ser anistiado pela lei”, alega.
Afirma-se, ainda, que, ao anistiar policiais civis do DF, a lei não afetou a organização, garantias, direitos ou deveres dos policiais, mas cuidou do regime jurídico do seu pessoal, vez que a concessão de anistia foi dada a policiais que, administrativamente, foram punidos com a penalidade de suspensão.
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