STF recebe parecer favorável à Extradição de uruguaio acusado por contrabando

21/07/2003 16:48 - Atualizado há 5 meses atrás

A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à concessão da Extradição (Ext 873) do agen te aduaneiro uruguaio Adolfo Gil Ribeiro, requerida pelo governo do Uruguai, pela prática dos crimes de contrabando, associação para delinqüir e suborno qualificado, entre outros.


De acordo com o procurador-geral Claudio Fonteles, todos os crimes previstos no Código Penal uruguaio encontram correspondência na legislação brasileira. Em seu parecer, o procurador informa que não houve prescrição em relação a nenhuma das acusações. Sugere, no entanto, que a Extradição seja negada em relação à acusação de prática de certidão falsa por funcionário público, punível com pena de dois meses a um ano de prisão, conforme a legislação brasileira.


É que o Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Uruguai estabelece que os dois países “(…) entregarão os delinqüentes em trânsito pelos seus territórios respectivos ou refugiados neles (…) desde que as penas aplicadas ou por aplicar sejam equivalentes a, no mínimo, um ano de prisão, pelas leis brasileiras, tanto para condenados quanto para processados.


 
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05/02/2003 – 16:47 – STF nega Habeas Corpus preventivo a uruguaio acusado por contrabando


 
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