STF recebe parecer de Brindeiro sobre Reclamação de José Aleksandro
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ilmar Galvão recebeu hoje (28/2) parecer da Procuradoria Geral da República pelo indeferimento de Reclamação (PET 2587-3) ajuizada pelo deputado federal José Aleksandro da Silva (PSL-AC), em que pedia tutela antecipada pela apreensão de seu veículo determinada pela justiça federal do Acre.
O parlamentar argumentou, na Petição, que o juiz federal da 2ª Vara Federal da Circunscrição do Acre, Francisco da Silva, determinou a busca e apreensão da camionete Ford Ranger, de sua propriedade, apesar de já ter declinado da competência para analisar a denúncia e determinar a remessa dos autos para o STF, que é o foro indicado para tratar de Inquéritos contra parlamentares.
No despacho pelo indeferimento, a Procuradoria Geral da República avalia que se o veículo foi apreendido como instrumento de crime em apuração (facilitação de fuga de preso), não poderia ser restituído antes da sentença final, a ser proferida pelo STF.
O deputado José Aleksandro responde, no STF, a inquérito onde é acusado de facilitar a fuga de seu irmão, Alexandre Alves da Silva, da cadeia federal de Rio Branco, alegando que este deveria ser incluído no Programa de Proteção às Testemunhas para colaborar com as investigações envolvendo o ex-deputado federal Hildebrando Paschoal.
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