STF recebe parecer da PGR sobre aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos bancos
A Procuradoria Geral da República apresentou hoje (7/3) seu parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), visando o fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às “atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária”.
A manifestação foi na mesma linha dos argumentos apresentados pelo Ministério da Justiça e Banco Central, em nome da Presidência da República, no sentido de que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras coexiste pacificamente com a lei complementar prevista pelo artigo 192 da Constituição Federal.
Segundo o Ministério Público, as normas do CDC não dizem respeito à regulação do sistema financeiro, mas tão somente da relação fornecedor-consumidor que se opera entre os bancos e seus clientes.
Sobre essa questão, a Procuradoria da República fez questão de frisar que o crédito, por exemplo, é um “produto” típico oferecido pelos bancos aos “consumidores de produtos financeiros e serviços bancários”. Além disso, segundo o parecer, não se pode negar que as instituições financeiras sejam “fornecedoras”, conforme definição do CDC, pois lucram com a atividade de captar recursos no mercado e os repassar.
A única ressalva feita pelo Ministério Público é que a interpretação do artigo que prevê a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao sistema financeiro deve ser “conforme a Constituição”. Em outras palavras, deve ser preservado o princípio constitucional da defesa do consumidor, mas decisões judiciais não podem interpretar a lei de modo a invadir a incidência da lei complementar destinada a regular o sistema financeiro.
A Procuradoria-Geral da República entendeu que o Poder Judiciário não pode interferir diretamente em instrumentos de política monetária, como a oferta de crédito e a estipulação das taxas de juros, que são atribuições do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.
Em conseqüência, o parecer concluiu pela declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, para excluir uma possível interpretação nesse sentido. Ou seja, o parecer foi pela permanência da íntegra do parágrafo 2º, do artigo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo vedada apenas a interpretação desse mesmo dispositivo que interferir na política monetária nacional.
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