STF recebe parecer da PGR em processo do Rio Janeiro contra distribuidora de petróleo

30/05/2003 15:15 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu parecer da Procuradoria Geral da República favorável à cassação, pela Corte, de decisão que isentou a TM Distribuidora de Petróleo Ltda. do pagamento de ICMS na compra de combustível. O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, opinou pelo deferimento da liminar requerida pelo estado do Rio de Janeiro em ação de Suspensão Liminar (SL 3) ajuizada contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que foi favorável à distribuidora.


 


A decisão do Superior Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo a Recurso Ordinário ajuizado pela distribuidora isentando-a do recolhimento do imposto.  A empresa havia recorrido ao STJ contra julgamento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou Mandado de Segurança ajuizado pela TM Distribuidora.


 


De acordo com o procurador-geral da República, a decisão do STJ seria “afrontosa ao direito, privilegiando o interesse da empresa em detrimento do interesse público”. Geraldo Brindeiro afirma que o efeito suspensivo, concedido liminarmente pelo STJ em ação de medida cautelar, “permite que a empresa distribuidora de combustíveis continue adquirindo no estado do Rio de Janeiro derivados de petróleo, sem recolhimento de ICMS.


 


Acrescenta que a decisão do STJ teria invalidado o regime de substituição tributária, que já foi objeto de julgamento do STF, nos Recursos Extraordinários 213.396 e 202.715. Segundo o procurador, o regime de substituição tributária é constitucional, “notadamente em relação ao recolhimento do ICMS incidente sobre operações de compra e venda de derivados de petróleo”.


 


Leia mais:


 


31/01/2003 – 17:35 – RJ recorre ao Supremo contra não recolhimento de ICMS por distribuidora de petróleo


 


#SS/BB//AM

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