STF recebe novos pedidos de HC para acesso de servidores à votação da reforma da Previdência

06/08/2003 15:29 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal continua recebendo numerosos pedidos de concessão de liminares em Habeas Corpus em favor de servidores públicos, especialmente do Poder Judiciário, face às medidas de controle fixadas pela Câmara dos Deputados, que ofereceu restrições ao livre acesso de pessoas nas dependências da Casa Legislativa durante os debates e a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 40), de reforma da Previdência Social.


Um dos pedidos (HC 83399, relator ministro Cezar Peluso) – do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Distrito Federal (Sindjus) – foi apresentado ao Tribunal em defesa de 4.400 servidores. Como as demais, as alegações dos impetrantes invocam, contra a decisão da Câmara, o artigo 5º da Constituição e disposições regimentais das Casas legislativas, que, segundo os autores, as impedem de atitudes que revelem coação.


Outros 200 servidores também estão sendo representados (HC 83397) pela advogada Josilma Batista Saraiva. No HC impetrado ao STF, Josilma Saraiva alega que a decisão de ajuizar medida contra ato da Mesa da Câmara “apresenta-se necessária porquanto existe o manifesto receio de que o exercício da garantia constitucional do direito de ir e vir dos pacientes seja obstado por ato da autoridadecCoatora, de forma indiscriminada e desarrazoada.”


Em outro HC (HC 83400), dirigentes de entidades sindicais de São Paulo pedem a expedição de salvo-conduto aos autores para que tenham “livre acesso às dependências da Câmara dos Deputados, assim como ao Plenário da Casa”.


Por sua vez, cerca de 35 servidores filiados à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), acompanharam os argumentos das outras entidades representativas de servidores públicos. Mas inovaram nas alegações, quando lembraram que o interesse dos servidores em permanecerem nas galerias e em outras dependências da Câmara resulta de compromisso firmado entre as entidades sindicais e o próprio governo federal de manter direitos de servidores, sem as alterações, conforme “protocolo de intenções assinado por seis ministros de estado”.


Os dirigentes do CONDSEF afirmam que “a presença do Povo nas dependências físicas da Câmara dos Deputados para acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo, encontra previsão regimental (artigo 77, parágrafo 4º do Regimento Interno da Câmara) e geográfica, pois fora designada pelo próprio regimento “área específica para acomodação de populares, nacionalmente conhecida como “galeria”.



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