STF recebe novo pedido de servidores públicos para acesso à Câmara dos Deputados
Sete servidores públicos impetraram Habeas Corpus (HC 83441), com pedido de liminar, para garantir a expedição, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de salvo-conduto que garanta livre acesso e circulação pelas dependências da Câmara dos Deputados durante a votação, em 2º turno, do projeto de reforma da previdência. Prevista para o próximo dia 21.
Após ter sido aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o relatório da Reforma da Previdência seguiu, no início deste mês, para votação em Plenário onde foi aprovado em primeiro turno. Em quase todas as ocasiões em que fora discutido e votado, o projeto governamental gerou embates entre grupos de servidores, policiais e seguranças do Congresso. Com isso, vários pedidos de Habeas Corpus foram encaminhados ao STF por entidades representativas de funcionários com o objetivo de garantir a livre circulação dos impetrantes durante os trabalhos parlamentares em torno da reforma previdenciária.
Tal como ocorrera nas petições ajuizadas anteriormente, os quatro advogados alegam, para justificar a concessão de HCs, a possibilidade de violação de direitos constitucionais do cidadão, garantidos no artigo 5º, inciso LXVIII, que determina a concessão de Habeas Corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Os servidores representados na ação ajuizada no STF se serviram, ainda, de despacho do presidente Maurício Corrêa, exarado, também em HC impetrado em idêntica situação. Ao conceder a liminar referida, o presidente da Corte entendeu como plausíveis as razões do pedido, dado que a discussão de projetos, como o da Reforma da Previdência Social, “de amplo interesse de parcela da sociedade, não pode prescindir da presença do cidadão, que quer acompanhar tais discussões, até mesmo para avaliar e valorar o posicionamento de cada um dos representantes do povo”.
Os servidores alegaram, em favor de seus pedidos de salvo-condutos, os precedentes do Supremo reconhecendo “o direito dos cidadãos de ingressarem o recinto da Câmara e, de forma ordeira, acompanharem os debates ali efetivados”. O relator do HC 83441 é o ministro Carlos Velloso.
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