STF recebe novo Inquérito contra Palocci

12/05/2003 15:14 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Inquérito (Inq 1975) instaurado pelo Ministério Público Federal para investigar o atual ministro da Fazenda, Antonio Palocci, por suposta prática de crime de responsabilidade em sua gestão como prefeito de Ribeirão Preto.


 


O Inquérito baseia-se em representação ajuizada por Fernando Chiarelli, cidadão paulistano residente em Ribeirão Preto e foi distribuído ao ministro Carlos Velloso. A representação contesta ato do, à época, prefeito, que teria destinado recursos públicos ao programa “Ribeirão Jovem – Primeiro Emprego”, instituído pela Lei municipal 9213/01.


 


A Lei autorizou o município a repassar à empresa ou instituição participante do programa valor mensal de até um salário mínimo por jovem contratado pelo setor privado,  para trabalhar pelo prazo máximo de 12 meses.


 


Fernando Chiarelli também faz contestações à Lei 9213/01, que previu que os recursos para o programa viriam do orçamento municipal, de outras fontes, convênios com a União, estado, entidades governamentais ou não nacionais ou estrangeiras.


 


INQUÉRITO


 


O Supremo Tribunal Federal também recebeu parecer da Procuradoria Geral da República opinando pelo arquivamento de Inquérito (Inq 1909) ajuizado contra o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, por suposta prática de crime contra a administração pública, durante a administração da prefeitura municipal de Ribeirão Preto (SP).


 


No parecer enviado ao relator da ação, ministro Nelson Jobim, o procurador-geral, Geraldo Brindeiro, diz que a representação ajuizada por Fernando Chiarelli ¿aponta diversos fatos, sem conexão entre si, que já foram objeto de outros procedimentos apuratórios¿ envolvendo o ex-prefeito. Não há ¿fato criminoso atribuível ao atual ministro de estado da Fazenda, Antonio Palocci¿, afirma Brindeiro.


 


De acordo com o procurador-geral, a ¿única suposta irregularidade¿ referente a este inquérito envolve contratações de obras e serviços emergenciais após enchente ocorrida em Ribeirão Preto em 2002. De acordo com a inicial da ação – prossegue Brindeiro ¿  a prefeitura teria promovido a dispensa irregular de procedimento de licitação em 13 processos administrativos.


 


Na opinião do chefe do Ministério Público Federal, não houve irregularidades nos procedimentos administrativos executados pela prefeitura municipal de Ribeirão Preto.


 


¿Não se vislumbra a ocorrência de crime de responsabilidade ou mesmo de ilícitos penais licitatórios. Resta evidente o conteúdo político da presente representação movida pelo Sr. Fernando Chiarelli, assim como das várias outras protocoladas nesse Excelso Pretório como inquéritos em desfavor do ministro de estado da Fazenda Antonio Palocci¿, diz o parecer.


 


Geraldo Brindeiro  entende que a dispensa de licitação foi ¿devidamente justificada¿ pelo secretário municipal de administração, tendo sido contratada empresa que apresentou proposta de menor valor.


 


O procurador-geral ressaltou, ainda, que o, à época, prefeito Antonio Palocci  apenas assinou o ato administrativo que decretou o estado de calamidade pública para atender despesas urgentes e imprevisíveis.


 


¿Os contratos ¿ indigitados anormais ¿ foram celebrados pela secretaria de administração do municipal de Ribeirão Preto, sem a intervenção pessoal do alcaide¿, conclui Brindeiro. 


 


 



#SS/JB//AM


 


Leia mais:


 


6/5/2003 – 18:08 – STF determina arquivamento de outro Inquérito contra Palocci

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