STF recebe nova ADI contra omissão de governador
A Federação Nacional dos Servidores Estaduais do Poder Judiciário nos Estados e no Distrito Federal (Fenajud) ingressou hoje (09/11), no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2557), por omissão, contra o governador de Mato Grosso, Dante de Oliveira, por descumprir o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que prevê a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, na mesma data e com índices idênticos.
Com a ação de hoje, estão em tramitação no Supremo Tribunal Federal 32 ADIs com o mesmo objetivo, contra os governadores de Roraima, Piauí, Acre, Rondônia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Bahia, Pará, Amapá, Amazonas, Paraíba, Maranhão, Pernambuco, São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Alagoas.