STF recebe MS de deputado e vereador paraibanos investigados pela CPMI da Exploração Sexual

O Supremo Tribunal Federal recebeu um Mandado de Segurança (MS 25075), com pedido de liminar, impetrado por deputado estadual do PDT e por vereador do PMDB, ambos da Paraíba, questionando ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Eles foram citados no relatório final da CPMI por suposta participação na rede de exploração sexual de adolescentes em Campina Grande (PB), esquematizada por duas cafetinas.
Os advogados dos políticos alegam que houve desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois a Justiça paraibana já teria analisado os fatos sem ter citado os nomes dos políticos na ação penal pública. Sustentam, ainda, que a CPMI teria extrapolado seus poderes de investigação e violado o direto de imagem do deputado e do parlamentar.
Os dois afirmam não temer qualquer investigação, “porquanto possuem uma história de vida que muito lhes homenageia, sem qualquer mácula que lhes possa denegrir ou manchar o caminho límpido em que sempre se houveram na vida pública e privada”.
Os advogados pedem liminar para excluir o nome dos políticos do relatório final da CPMI, inclusive dos sites do Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados. No mérito, pedem a confirmação da liminar, determinando de forma definitiva a exclusão de seus nomes do documento. O relator é o ministro Carlos Velloso.
CG/RR
Ministro Carlos Velloso é o relator do MS (cópia em alta resolução)