STF recebe Mandado de Segurança de procurador contra responsabilização pelo TCU

26/08/2003 18:51 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador da Fazenda Nacional Sebastião Gilberto Mota Tavares impetrou no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança (MS 24631) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que o responsabilizou por emissão de parecer em processo administrativo. Ele exercia, à época, a função de procurador autárquico do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER).


 


De acordo com o Mandado de Segurança, o TCU entendeu que, ao emitir pareceres em processos administrativos, o procurador teria se tornado responsável por acordos realizados com o DNER, mesmo já havendo Precatórios emitidos nestes processos.


 


No entanto, Tavares alega que ao emitir parecer em processos administrativos, estava no exercício de sua função como procurador autárquico, e que “o parecer não vincula o administrador, sendo mera opinião, aceita ou não pelo agente público que delibera a respeito da questão objeto da consulta”.


 


O procurador afirma, ainda, não ter praticado nenhum ato de gestão orçamentária e financeira da extinta autarquia, e que a emissão de parecer, no exercício de sua função consultiva, não o tornaria responsável pelos acordos celebrados pela extinta autarquia. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da ação.


 


#CG/AMG//AM

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