STF recebe Mandado de Segurança contra Lobão na presidência do Senado

20/08/2001 17:55 - Atualizado há 8 meses atrás

O deputado federal Almir Sá (PPB/RR) entrou hoje (20/08)  no Supremo Tribunal Federal com Mandado de Segurança (MS 24041) em que contesta a legitimidade da ocupação da presidência interina do Congresso pelo senador Edison Lobão (PFL-MA).


No entender do parlamentar, a definição sobre quem deverá ocupar a cadeira de presidente do Congresso nos casos de impedimento ou ausência de seu titular, o presidente do Senado, está na interpretação do parágrafo 5º do artigo 57 da Constituição Federal, que prevê: “A Mesa do Congresso  Nacional  será  presidida  pelo presidente  do  Senado  Federal,  e  os  demais  cargos   serão      exercidos,   alternadamente,   pelos   ocupantes    de    cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal”.


Sá explica que os cargos equivalentes estão elencados nos regimentos internos da Câmara e do Senado; que o Poder legislativo tem três Mesas distintas e afirma ser inadmissível que  alguém que não seja membro de nenhuma delas possa assumir cargo em outra.


O deputado ainda argumenta que, de acordo com os regimentos internos da Câmara e do Senado,  compete ao 1º vice-presidente da Mesa do  Congresso,  deputado Efraim Morais (PFL-PB), substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos.


Conforme o parlamentar, a mera interinidade de Edison Lobão não lhe garante legitimidade para conduzir as sessões do Congresso Nacional, que teria se fosse o sucessor do senador Jader Barbalho.  Ainda de acordo com Almir Sá, o senador Jader Barbalho está apenas afastado, não tendo deixado de ser o presidente do Senado.

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