STF recebe mais uma ADI contra lei que obriga magistrados a comprovar bens e renda
Uma lei da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Lei 5.388/2009) que obriga os ocupantes de cargos, empregos e funções nos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública – todos no âmbito do estado do Rio de Janeiro – a apresentar a declaração de bens e renda na ocasião da posse e anualmente está sendo contestada pela terceira vez no Supremo Tribunal Federal (STF).
Dessa vez, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4244) foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As duas anteriores (ADI 4203 e 4232) foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), respectivamente.
Segundo a AMB, com o risco de a decisão na ação proposta pela Conamp valer apenas para os membros do Ministério Público e de a outra apresentada pela Anamages não ser conhecida por falta de legitimidade (devido ao número reduzido de associados da entidade), faz-se necessário defender os direitos dos magistrados do Rio de Janeiro.
Ao fazê-lo, a AMB reafirma, assim como as outras associações, que a obrigação de apresentar declaração não poderia ser imposta por meio de lei estadual, de iniciativa de membro do Poder Legislativo.
A associação faz referência à Lei Federal 8.730/93, que determina aos magistrados a entrega da declaração de bens e renda ao Tribunal de Contas da União (TCU) no momento da posse. Essa exigência se justifica, considerando que “surgindo no curso da vida profissional algum indício de que o magistrado poderia ter praticado ato ilícito capaz de aumentar indevidamente seu patrimônio, servirá de parâmetro na investigação que tiver de ser feita”.
No entanto, a AMB destaca que “uma coisa é prestar essa informação no momento do ingresso na magistratura” e outra “é estabelecer uma forma de investigação contínua sobre o magistrado, sem qualquer indício de que esteja praticando algum ilícito”.
Nesse contexto, aponta violação ao artigo 71 da Constituição Federal por determinar que os juízes entreguem a cópia da declaração para a Assembleia Legislativa e não para o Tribunal de Contas do estado. Além disso, destaca que a lei questionada prevê infração para quem não entregar a declaração como, por exemplo, o impedimento de tomar posse.
Assim, pede uma decisão liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da mesma.
O relator do pedido é o ministro Marco Aurélio.
CM/LF
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