STF recebe mais uma ação contra lei que institui o marco temporal indígena

Partidos argumentam que STF já afirmou que a tese é incompatível com a proteção constitucional aos direitos dos indígenas

02/01/2024 19:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação questionando a validade de regras aprovadas pelo Congresso Nacional estabelecendo que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal. As regras, que instituem o chamado marco temporal, constam da Lei 14.701/2023.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar, foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.

As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos. Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7582, questionando sua validade.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou ação semelhante no dia 5/01 (ADI 7586), na qual afirma que artigos da Lei 14.701/2023 impõem graves limitações ao exercício dos direitos fundamentais dos povos originários, sem amparo de qualquer norma constitucional.

PR/AD

Leia mais:

29/12/2023 – Entidade indígena e partidos pedem que STF invalide lei do marco temporal

28/12/2023 – Partidos pedem que Supremo valide lei do marco temporal

  * Matéria atualizada em 08/01/2024 para acréscimo de informação.

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