STF recebe informação de que deputado não foi denunciado em Inquérito da Sudam
A 2ª Vara da Justiça Federal de Tocantins enviou ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso informando que o deputado federal José Priante (PMDB-PA) não consta como um dos denunciados no caso de desvio de recursos da extinta Sudam.
As informações atenderam pedido do ministro Carlos Velloso, relator da Reclamação (RCL 2044), na qual o ex-senador Jader Barbalho requer liminarmente a suspensão de uma ação penal (Nº 2002.43.00.000437-5) na 2a Vara Federal do Tocantins.
Velloso também é o relator de uma Petição (PET 2446) na qual os procuradores do ex-senador requerem que o SFT exerça o controle das investigações do Inquérito da Superintendência da Polícia Federal de Tocantins com o objetivo de apurar irregularidades na Sudam, nas quais Jader, além de mais 58 indiciados, estariam envolvidos.
Ainda a pedido de Velloso, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, deu parecer favorável à investigação, pelo STF, do deputado José Priante, em razão de seu foro privilegiado.
A juíza federal substituta da 2ª Vara de Tocantins informou ainda ao ministro do STF que os denunciados residentes em Palmas (TO) serão interrogados nos dias 21 e 22 deste mês.
Para os demais denunciados foram expedidas cartas precatórias para citação, qualificação, interrogatório e colheita das defesas prévias junto às Seções Judiciárias dos estados do Pará, Mato Grosso, Amapá, Rio de Janeiro e Goiás, à Vara Federal de Santarém (PA) e aos juízos de Direito das Comarcas de Castanhal (PA) e Monte Alto (SP).