STF recebe HCs de denunciados em ação penal relativa ao mensalão

O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e sua esposa, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 91591, com pedido de liminar, contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, que determinou a alteração do Inquérito 2461 para Ação Penal (AP 420).
Conforme os autos, a denúncia que deu origem à ação penal foi oferecida pela Procuradoria Regional da República em Minas Gerais perante a 4ª Vara Federal no estado. Entre os denunciados estariam o publicitário e sua esposa, bem como o deputado federal José Genoino Neto (PT-SP), entre outros. Os denunciados nesta ação penal já figurariam como denunciados no Inquérito 2245, conhecido como o Inquérito do Mensalão, sendo acusados dos mesmos fatos nos dois procedimentos criminais.
Devido ao foro por prerrogativa de função do parlamentar, o inquérito recebido pela 4ª Vara Federal em Minas Gerais foi remetido ao STF. E como a denúncia já havia sido acolhida, o relator, ministro Joaquim Barbosa, reautuou o inquérito como Ação Penal (AP 420).
Para a defesa, tanto o oferecimento da denúncia pela Procuradoria Regional quanto o seu recebimento pela justiça federal seriam “manifestamente nulos, porquanto praticados por membro do MPF que não tinham legitimidade ativa para o processo [privativa do Procurador-geral da República], e por autoridade judiciária incompetente [a competência seria privativa do STF]”.
A decisão proferida pelo ministro Joaquim Barbosa caracterizaria constrangimento ilegal e cerceamento de defesa. Para os advogados, caberia ao procurador-geral da República “apresentar mero aditamento à denúncia já oferecida no Inquérito 2245, abrindo-se, em seguida, prazo para o oferecimento de defesa preliminar, anterior ao recebimento da denúncia, nos termos do artigo 4º da Lei Federal 8.038/90”.
Por essas razões, a defesa pretende, liminarmente, que o pedido seja submetido em caráter de urgência ao Plenário (conforme o Regimento Interno do STF, em seu artigo 6º, I, ‘a’, só o Plenário pode julgar HC em que a autoridade coatora é membro da Corte), para suspender a audiência de interrogatório do publicitário e de sua esposa, marcada para o próximo dia 22, por ordem do relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa.
No mérito, a defesa pede que seja cassada a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que determinou o prosseguimento da ação penal, declarando a nulidade dos atos da Procuradoria Regional da República em Minas Gerais e do juiz federal de 1ª instância.
Outros pedidos com a mesma fundamentação
Com a mesma fundamentação e contra o mesmo ato do ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 420, foram impetrados outros quatro habeas corpus de denunciados nesta ação penal, com pedidos de liminar.
O HC 91592, em favor do publicitário Cristiano de Mello Paz, pede liminarmente que seja suspensa a audiência para seu interrogatório, já marcada, e, no mérito, que seja anulada a decisão do ministro Joaquim Barbosa, “remetendo-se os autos da AP 420 ao Ministério Público para, se assim o entender, aditar a denúncia contida no Inquérito 2245, que trata dos mesmos fatos”.
O publicitário Ramon Hollerbach Cardoso impetrou o HC 91593, que pelos mesmos motivos das demais ações pede o sobrestamento da audiência de interrogatório, marcada para o dia 25 de junho.
O HC 91595 foi impetrado em favor do advogado Rogério Lanza Tolentino. Ele também pede a suspensão da audiência de seu interrogatório, marcada para o próximo dia 25, e que seja cassada a denúncia contra ele constante na Ação Penal 420.
E, por fim, o administrador de empresas Márcio Alaor de Araújo impetrou o Habeas Corpus 91605, pedindo o cancelamento de seu interrogatório nos autos da AP 420, marcado para o próximo dia 22.
O relator desses habeas corpus é o ministro Marco Aurélio, por prevenção.
MB/LF
Relator, ministro Marco Aurélio. (Cópia em alta resolução)