STF recebe HC de secretário municipal (RS) condenado por não recolher contribuição social rural

16/02/2004 15:47 - Atualizado há 6 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto é o relator de Habeas Corpus (HC 83999), com pedido de liminar, impetrado em favor do atual secretário da administração da prefeitura de Camaquã (RS), Rubem Serafini Machado, do ex-prefeito do município de Guaíba (RS) e ex-secretário da Agricultura do Rio Grande do Sul, João Salvador de Souza Jardim, e do aposentado Dario Petersen.


Os três foram condenados pela 1ª Vara Federal Criminal da Circunscrição Judiciária de Porte Alegre (RS) pelo crime continuado de não recolhimento da contribuição social rural (artigo 95, d, da Lei 8.212/91, combinado com o artigo 71 do Código Penal). O juiz de 1ª instância substituiu as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direito. Determinou ainda que as penas seriam definidas pelo juízo de execução. Na época das denúncias, eles eram diretores e administradores da empresa Gaibarroz S.A.


Segundo a defesa, “o magistrado contaminou sua decisão com nulidade absoluta por não ter estabelecido quais penas deveriam substituir a prisão, nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal”. Argumenta que a determinação de 1ª instância violou os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da necessária motivação das decisões judiciais (artigo 5º, incisos 54, 55 e 9º da Constituição Federal).


Contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou improcedente a alegação de nulidade da sentença condenatória sob o argumento de que houve indevida supressão de instância. Isso porque, segundo o STJ, o tema suscitado pela defesa não foi objeto de debate e decisão por parte do Tribunal competente.


Para os advogados dos acusados, o entendimento do STJ é “absolutamente equivocado”. Sustentam que a alegada incompetência para o julgamento da questão pelo STJ inexiste, “pois a nulidade absoluta pode ser declarada a qualquer tempo. Ou seja, por qualquer juiz ou Tribunal que dela tenha conhecimento e (possa) inclusive declará-la de ofício. Portanto, é irrelevante que não tenha sido argüida anteriormente, em favor dos pacientes”.


Pedem a suspensão, por meio de liminar, da execução das sanções penais impostas aos condenados, argumentando que João Jardim tem mais de 70 anos e uma extensa folha de serviço público prestado e que Dario Petersen tem mais de 50 anos e padece de surdez e hipertensão. Por fim, querem que seja declarada a nulidade da sentença penal condenatória.



Ministro Carlos Ayres Britto examinará o HC (cópia em alta resolução)


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