STF recebe HC de prefeito mineiro afastado do cargo

28/09/2004 19:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 84885), com pedido de liminar, impetrado em favor do prefeito municipal de São Francisco (MG), Severino Gonçalves da Silva. Acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE/MG) pela suposta prática de peculato, ou seja, apropriação indevida ou desvio de bens públicos, ele foi afastado do cargo.


Em sua defesa, Severino da Silva impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), ao qual foi negado seguimento. Em seguida, o prefeito entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo seu imediato retorno ao cargo. Outra vez, o pedido foi negado com a fundamentação de que o recurso utilizado não seria o adequado, já que o afastamento não atingia a liberdade de ir e vir do autor.


A defesa do prefeito contesta as duas decisões e afirma que “em todas as vezes que o Poder Judiciário foi provocado para se manifestar sobre a legalidade do afastamento do cargo de prefeito de São Francisco/MG, não adentrou ao mérito da questão, sempre se esquivando da análise da matéria, ao argumento de que a via processual escolhida é inadequada”.


No HC, a defesa sustenta, ainda, que não foi indicado nenhum elemento concreto aos fatos da denúncia para justificar o afastamento, e afirma que a decisão seria ilegal por violar o inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal. Assim, requer ao STF liminar para determinar o retorno imediato de Severino Gonçalves da Silva ao cargo de prefeito de São Francisco. No julgamento de mérito, pede que o STJ analise o habeas a que negou seguimento, sob pena de negativa da prestação jurisdicional.


BF/EH



O ministro Joaquim Barbosa é o relator (cópia em alta resolução)

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