STF recebe HC de prefeito condenado por falsidade ideológica e promessa de vantagem em troca de voto

16/07/2004 19:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O prefeito de Rubiataba (GO), Agmar Ribeiro dos Santos, ingressou com um pedido de Habeas Corpus (HC 84554) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que  manteve  a condenação dele por falsidade ideológica e promessa de vantagem para obter ou dar voto (artigos 299 do Código Penal e 299 do Código Eleitoral). O prefeito teria cometido os crimes no ano de 1996.


A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, em 1998. Dois anos depois, o Tribunal Regional Eleitoral(TRE) de Goiás condenou o prefeito a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Dessa decisão, a defesa de Agmar recorreu ao TSE, que manteve determinação do TRE.


A advogada do prefeito alega que os crimes pelos quais ele foi condenado estariam prescritos pela regra especial do artigo 109, do Código Penal, pois a contagem da prescrição não é superior a quatro anos. A defesa sustenta que, quando o TRE apreciou a denúncia, já haveria passado mais de quatro anos de seu recebimento, operando-se a prescrição dos crimes. Por fim, a advogada pede a concessão de liminar para impedir o afastamento do prefeito de seu cargo e, ao final, a declaração de extinção de sua punibilidade.


CG/EC

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