STF recebe HC de italiano acusado de crime de loteamento irregular
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85139), com pedido de liminar, do italiano Piero Rosmo, acusado de fraudar documentos e praticar crime de loteamento irregular no condomínio Céu Azul, no Distrito Federal. Ele questiona a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de confirmar a pena, estipulada pelo juiz de primeiro grau, de um ano e seis meses de reclusão e multa de 30 salários mínimos.
Em sua defesa, Piero afirma ter comprado o terreno da família de um desembargador para construir um condomínio rural e não um loteamento para fins urbanos, tal como está hoje. Com base no artigo 50 da Lei 6.766/79, o italiano é acusado de parcelar o solo com finalidade urbana. Ele afirma estar havendo um “equívoco”.
Segundo Piero, o terreno foi invadido e urbanizado por pessoas lideradas por um funcionário do governo Federal. “Existe atualmente um aglomerado urbano, com serviço público de meio-fio, luz, água e telefone, que não foi implantado pelo Paciente e nem a seu pedido”, diz a defesa.
Como o inquérito policial foi instaurado em 1990, o italiano argumenta já ter ocorrido a prescrição do suposto crime. Ele requer do STF a concessão de uma liminar que suspenda o mandado de prisão, garantindo sua liberdade até o julgamento do mérito do HC. No final, pede a concessão da ordem de Habeas Corpus para declarar extinta a punibilidade.
BF/BB