STF recebe HC de envolvido em organização criminosa para adulteração de combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85078) em favor do pecuarista D.O.J. acusado de integrar organização criminosa relacionada à adulteração de combustíveis no município de Limeira (SP). Ele encontra-se preso desde dezembro de 2003 e pede, liminarmente, que seja posto em liberdade.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo pela suposta prática de crimes contra a ordem econômica (artigo 1º da Lei 8.176/91), contra as relações de consumo (artigo 7º, incisos I e II da Lei 8.137/90), contra o meio ambiente (artigo 56 da Lei 9.605/98) e de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).
A defesa sustenta excesso de prazo, estando o acusado há mais de oito meses na cadeia, e falta de fundamentação legal para a manutenção de sua prisão cautelar pois “é réu primário, tem bons antecedentes e residência fixa, não existindo razão para a alegação de periculosidade do pecuarista”. Alega, ainda, a incompetência do juízo estadual para julgar a matéria que acredita ser de interesse federal.
Assim, além da soltura imediata do réu, a defesa pede que o Supremo julgue nulo o processo em curso no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo ou suspenda seu andamento até decisão final sobre o juízo competente para a apreciação da causa.
FV/EC
Ministro-relator, Marco Aurélio (cópia em alta resolução).