STF recebe HC de condenado por roubo
Herbert Augusto Dias da Silva impetrou, em seu benefício, Habeas Corpus (HC 84261) no Supremo Tribunal Federal (STF), amparado nos artigos 5, inciso LXVIII; e 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal. Ele foi condenado pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais a nove anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de roubo com uso de armas e concurso de agentes (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II do Código Penal).
Dias da Silva sustenta que a sentença que o condenou teria sido fundamentada na denúncia feita em audiência pelos outros co-réus, ou seja, em prova obtida sem a observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ele destaca que não esteve presente em nenhuma das audiências em que os co-réus foram ouvidos, assim como seu defensor, sendo a prova produzida à sua revelia.
Alega que a confissão foi efetuada sem a “imprescindível defesa técnica”, impossibilitando o contraditório. Por fim, pede a revogação de sua prisão e a decretação de nulidade da sentença, “por inexistência de prova bastante, para condená-lo, nos termos do art. 386, inciso VI do CPP (Código de Processo Penal)”. A relatora do HC é a ministra Ellen Gracie.
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Ellen Gracie examinará pedido de HC (cópia em alta resolução)