STF recebe HC de condenado por roubo

10/05/2004 19:23 - Atualizado há 6 meses atrás

Herbert Augusto Dias da Silva impetrou, em seu benefício, Habeas Corpus (HC 84261) no Supremo Tribunal Federal (STF), amparado nos artigos 5, inciso LXVIII; e 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal. Ele foi condenado pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais a nove anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de roubo com uso de armas e concurso de agentes (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II do Código Penal).


Dias da Silva sustenta que a sentença que o condenou teria sido fundamentada na denúncia feita em audiência pelos outros co-réus, ou seja, em prova obtida sem a observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ele destaca que não esteve presente em nenhuma das audiências em que os co-réus foram ouvidos, assim como seu defensor, sendo a prova produzida  à sua revelia.


Alega que a confissão foi efetuada sem a “imprescindível defesa técnica”, impossibilitando o contraditório. Por fim, pede a revogação de sua prisão e a decretação de nulidade da sentença, “por inexistência de prova bastante, para condená-lo, nos termos do art. 386, inciso VI do CPP (Código de Processo Penal)”. A relatora do HC é a ministra Ellen Gracie.  


#CG/SI//SS


Ellen Gracie examinará pedido de HC (cópia em alta resolução)

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