STF recebe HC de advogado condenado por fraude ao INSS

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a liminar requerida em Habeas Corpus (HC 83738) para permitir ao advogado Ivan Anastácio da Silva aguardar em liberdade o julgamento de recurso de apelação contra condenação pela Justiça do Rio de Janeiro por fraude contra a Previdência Social.
O ex-funcionário do INSS foi denunciado pela prática dos crimes de estelionato, quadrilha e crime continuado, previstos nos artigos 171, parágrafo 3º; 288 e 71, todos do Código Penal, tendo sido condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro com outras três pessoas como responsável por um rombo de R$ 600 milhões no INSS. Ivan Anastácio foi condenado a seis anos, cinco meses e nove dias de prisão.
A defesa sustenta que o recurso de apelação aguardaria julgamemnto já há dois anos, período em que Ivan Anastácio está preso preventivamente, em prazo superior ao legalmente permitido, sem que o processo seja concluído. Argumenta tratar-se de réu primário e de bons antecedentes.
O HC ao Supremo foi apresentado contra ato do Superior Tribunal de Justiça que arquivou recurso idêntico com o mesmo fim. O arquivamento foi aprovado pela Quinta Turma do STJ, que entendeu tratar-se de reiteração de recurso.
No recurso anterior, a mesma Quinta Turma do STJ aprovou entendimento de que a prisão cautelar de Ivan Anastácio decorreu da sentença condenatória, mas seu direito de apelar em liberdade foi negado para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Ministro Carlos Velloso é relator do HC (cópia em alta resolução)
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