STF recebe HC de acusado por furto de bicicleta

15/06/2004 19:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do Habeas Corpus (HC 84424), com pedido de liminar, impetrado em favor de Flávio Rodrigues Mendes, acusado de ter furtado uma bicicleta no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Após tramitação regular do processo, ele recebeu sentença de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, além do pagamento de 11 dias-multa.


Além da imediata liberdade de Flávio Rodrigues Mendes, sua defesa pede, ainda, a concessão de liminar que paralise o andamento de ação penal contra ele em curso na 2ª Vara criminal de Barretos (SP), até o julgamento de mérito do HC pelo Supremo. Sustenta que a punição aplicada foi excessiva considerando o ato praticado. Segundo o HC, o STF tem admitido a adoção da Teoria da Insignificância Penal em casos semelhantes, salvo no caso de posse de entorpecentes.


De acordo com a ação, a bicicleta foi apreendida e devolvida ao seu proprietário, “sem qualquer prejuízo à vítima”. O advogado alega, por fim, que uma decisão, após seis ou sete meses, será “quase que inútil, já que o paciente terá cumprido a pena que lhe foi aplicada, ou considerável parte dela”.



Ayres Britto: relator do HC 84424 (cópia em alta resolução)


#EC/BB

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