STF recebe habeas para extinguir extensão de medida sócio-educativa a maior de idade

21/11/2006 15:57 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Habeas Corpus (HC) 90062, com pedido de liminar, para cassar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o cumprimento de medida sócio-educativa de semiliberdade por roubo, imposta pela 2ª Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro (RJ), mesmo tendo o acusado atingido a maioridade penal (18 anos).

A defesa alega que F.S.C. está sofrendo constrangimento ilegal sendo mantida a decisão e pede a extinção da medida sócio-educativa de semiliberdade. Explica que, à época da prática do ato infracional, o acusado era menor e a determinação quanto à internação aconteceu pouco mais de dois meses após completar 18 anos de idade. Conta que o Centro de Recursos Integrado de Atendimento ao Menor (Criam), onde estava internado, informou que ele teria fugido.

Segundo a defesa, o Ministério Público, em decorrência da fuga, solicitou que fosse expedido mandado de busca e apreensão, com a manutenção da medida de semiliberdade. O defensor público da 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca da capital impetrou habeas corpus pela extinção da referida medida, dada a impossibilidade legal ante a maioridade penal. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ).

No habeas, a defesa argumenta que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), somente a medida sócio-educativa de internação pode ser aplicada aos maiores de dezoito anos, não se aplicando a eles a medida de semiliberdade, que tem como objetivo principal a ressocialização do menor infrator. A defensoria conclui que esse objetivo não mais pode ser alcançado, tendo em vista a condição de adulto, não sujeito às medidas educativas do Estatuto.  

Para a defesa, a restrição à liberdade do acusado, alcançada a maioridade penal, somente poderia continuar a ser executada se “se tratar de medida sócio-educativa de internação, em relação à qual há previsão legal expressa”.

RS/RB


Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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