STF recebe habeas corpus para impedir que réu perca dias remidos

27/10/2006 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89784), impetrado pela Defensoria Pública da União, em favor de Jonathan Dehring de Oliveira, que cumpre pena na Colônia Penal Agrícola de Porto Alegre. O HC contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve sentença de primeiro grau, declarando a perda dos dias remidos (parte do tempo da pena abatida por dias de trabalho) do réu, por ter cometido falta considerada grave.

O réu foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto na colônia penal. Segundo consta no HC, no dia 1º de janeiro de 2004, ele não teria respondido à chamada diária, o que lhe deixou na situação de foragido.

Foi instaurado, então, um inquérito administrativo disciplinar, que gerou a aplicação de uma pena de repreensão, homologada em juízo, com base no artigo 127 da Lei de Execuções Penais, que diz que o condenado que cumprir pena em regime fechado ou semi-aberto perderá o direito ao tempo remido, iniciando a contagem de novo período a partir da infração disciplinar.

A Defensoria Pública Estadual ajuizou um agravo de instrumento para impedir que todos os dias remidos fossem anulados, conforme requerido pelo Ministério Público, alegando violação legal da decisão. Em seguida, o processo foi enviado ao STJ, que deu provimento ao recurso.

No STF, a defesa pede a imposição de limite de trinta dias, e não a perda de todos os dias já remidos pelo réu.

 A relatora da matéria é a ministra Cármen Lúcia.

CD/IN

Ministra Carmem Lúcia, relatora (cópia em alta resuloção).

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