STF recebe Habeas Corpus em favor de vereador piauiense acusado de homicídio
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Recurso em Habeas Corpus (RHC 83720) em favor de Raimundo Nonato Maurício de Araújo, acusado pela prática de crime de homicídio qualificado por motivo fútil e sujeito à pena de reclusão de 12 a 30 anos, previsto no Código Penal (artigo 121, parágrafo 2º, inciso II).
Denunciado pela Promotoria de Justiça de Guadalupe, no estado Piauí, o vereador e agropecuarista em Ourilândia do Norte (PA), recorreu ao Supremo contra a sentença de pronúncia, pela qual o juiz, convencido de haver indícios suficientes de autoria do crime, determinou o julgamento de Raimundo Nonato pelo Tribunal do Júri.
Ele sustenta que a sentença de pronúncia seria ilegal, por falta de fundamentação, ao supostamente desconsiderar as alegações das partes, usurpando, ainda, a competência do Tribunal do Júri, ao emitir “juízo de certeza a respeito dos fatos”.
Diz, também, que a defesa foi intimada por via postal para apresentar as alegações finais e não o fez, e que o juiz também não teria determinado que outro advogado o defendesse. O Recurso pede que a sentença de pronúncia seja anulada, bem como a condenação imposta ao vereador.A ação ainda não tem relator.
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