STF recebe Habeas Corpus em favor de empresário acusado de estelionato
O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de habeas-corpus (HC) 97413, com pedido de liminar, em favor do empresário Jack Roberto Silva de Oliveira, preso em Ribeirão Preto (SP) em 2008. Ele é acusado de estelionato pela Internet. Outros dois HCs em favor do empresário já foram negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Oliveira é suspeito de supostamente realizar vendas pela Internet e não entregar equipamentos de informática. No habeas corpus apresentado ao STF, a sua defesa afirma a nulidade absoluta do processo devido à deficiente apresentação de defesa prévia. Os advogados pedem que seja concedida liminar para suspender a ação penal contra ele.
Em março de 2006, ele não obedeceu à intimação da Comarca de Ribeirão Preto para ser interrogado. Seguindo os trâmites legais, foi nomeado defensor dativo para apresentação de defesa prévia.
Alegam os advogados, no entanto, que o interrogatório é nulo. Isso porque o defensor não cumpriu devidamente suas atribuições e afirmou que o réu teria praticado o delito, desrespeitando o previsto no art. 261, do Código de Processo Penal: “A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada”.
AT/LF