STF recebe Habeas Corpus em favor de alemão acusado por estelionato
A defesa do alemão Manfred Landgraf impetrou Habeas Corpus (HC 83688) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, pedindo a revogação de sua transferência para o presídio da Papuda, no Distrito Federal. Ele estava preso em cela do Departamento de Polícia Federal da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte e a transferência foi autorizada no último dia 28, pelo ministro relator do seu pedido de Extradição (Ext 893), Gilmar Mendes.
Segundo o Habeas, a transferência de Langgraf para a Papuda é um desrespeito aos seus direitos legais, pois o retira do convívio familiar e o impede de se defender de ações trabalhistas em que é parte e que tramitam na comarca de Natal (RN). Com isso, o ato do ministro relator vai de encontro ao artigo 5º da Constituição Federal, aos artigos 40 e 41, da Lei 7.210/84, à Lei de Execuções Penais, e aos artigos 647 e 648, do Código de Processo Penal. Além disso, o extraditando já está preso por mais de 180 dias, à espera de seu julgamento, fato que extrapola o prazo de prisão preventiva determinado por diferentes Tribunais brasileiros. Pede, portanto, a revogação de sua prisão preventiva e a concessão de prisão domiciliar na cidade de Natal.
HISTÓRICO
O pedido de Extradição de Manfred Landgraf, feito pelo governo da Alemanha, foi encaminhado ao STF pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, em julho deste ano. Acusado de estelionato e falsificação de documentos em seu país, o alemão estava preso preventivamente desde maio em Natal.
Em outro Habeas Corpus (HC 83303) impetrado no STF, a defesa do alemão requereu a nulidade do pedido alegando que a legislação brasileira não ampara a pretensão do governo alemão ao acusar o réu de fornecer dados incorretos para a obtenção de financiamento, emitir cheque sem fundos e não ter apresentado todos os documentos a duas instituições financeiras. O Habeas, por decisão unânime, foi indeferido pelo Plenário do STF no dia 2 de outubro.
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