STF recebe Habeas Corpus do prefeito de Lagoa Seca, na Paraíba

17/11/2003 14:32 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 83737) em favor de Francisco José de Oliveira Coutinho, prefeito do município de Lagoa Seca, na Paraíba. Ele responde a Ação Penal movida pelo Ministério Público (MP) pela prática de crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei 201/67 (artigo 1º, incisos I, II, V e XI).


 


Entre os atos ilícitos imputados ao prefeito estão os de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes; e adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.


 


No Habeas, a defesa sustenta constrangimento ilegal e cerceamento do direito de defesa do prefeito por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque o TJ/PB não acatou pedido do acusado, que queria a produção de perícia contábil das provas apresentadas pelo MP. Informa que, em sua decisão, o TJ/PB argumentou que o pedido do prefeito tinha a pretensão de procrastinar (delongar) o andamento do processo, que a análise técnico-contábil já tinha sido realizada pelo Tribunal de Contas do estado (TCE/PB), e, por fim, que na fase de diligência é vedado às partes postular pela produção de prova ampla. O STJ teve o mesmo entendimento.


 


Segundo o Habeas, as decisões afrontam o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, e os artigos 156, 395 e 499 do Código do Processo Penal. Todos tratam sobre o devido processo legal. Cita, ainda, jurisprudência do STF e do STJ firmada no sentido de que, na fase da defesa prévia, o requerimento de diligências é ato de discricionariedade (sem restrição) das partes, não cabendo ao juiz exigir que a defesa demonstre a sua necessidade. Pede, por fim, que seja concedido ao prefeito o direito de obter a produção da prova pericial e a inspeção judicial requeridas ao TJ/PB. A ministra Ellen Gracie é a relatora da matéria.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)


 


#RR/CG//AM

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