STF recebe Habeas Corpus de procuradores do DF acusados por calúnia e difamação
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83743) requerido pela defesa dos procuradores de Justiça Amarilio Tadeu Freesz de Almeida e Maria de Lourdes Abreu e do promotor de Justiça Trajano Sousa de Melo contra ato supostamente ilegal da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que recebeu Queixa-crime instaurando Ação Penal contra eles por prática dos crimes de calúnia e difamação.
Os integrantes do quadro do Ministério Público do Distrito Federal requerem a concessão de liminar para suspender o andamento da Ação Penal até que o Supremo julgue o mérito deste Habeas Corpus. Alegam que os elementos objetivos em que se baseia a Ação Penal se resumiriam à elaboração e subscrição pelos acusados de um relatório posteriormente distribuído.
A Queixa-crime, autuada e distribuída em 10 de outubro de 1997, foi movida pela procuradora Eunice Pereira Amorim, e atribuía, inicialmente, aos três acusados e ao também promotor de Justiça, Maurício Silva Miranda a prática de calúnia e difamação (artigos 138 e 139 do Código Penal) combinados com a qualificadora da divulgação a terceiros (artigo 141, inciso III, CP). O nome de Maurício Silva Miranda foi excluído do processo.
A acusação por danos morais teve origem em declarações dos promotores, que assumiram a diretoria da associação logo após Eunice Amorim, colocando em dúvida a regularidade da aquisição do terreno onde funciona a sede social da Associação do Ministério Público do Distrito Federal (AMPDF), que fora presidida por Eunice.
A Corte Especial do STJ recebeu a denúncia ao julgar que “nos crimes contra a honra, em sendo duvidosa ou incerta a ausência do dolo específico, basta ao recebimento da inicial a caracterização do crime em tese. Ao contrário do que acontece no julgamento final, quando a dúvida beneficia o réu, na fase de recebimento ou não da denúncia ou da queixa, eventual dúvida milita em desfavor do réu”.
Os procuradores sustentam que a existência da Ação Penal “representa verdadeiro desrespeito às suas prerrogativas institucionais e processuais” e que sua continuidade configuraria “embaraço ilegítimo e ilegal à dignidade de suas funções e à da Justiça”. O Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Cezar Peluso.
Ministro Peluso, relator do HC (cópia em alta resolução)
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