STF recebe Habeas Corpus de empresário condenado pela morte de bicheiro

23/01/2003 18:43 - Atualizado há 5 meses atrás

 


O Supremo Tribunal Federal recebeu (22/1) pedido de Habeas Corpus (HC 82770) do empresário carioca Rogério Costa de Andrade e Silva, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou outro Habeas Corpus.


 


Rogério de Andrade é sobrinho do falecido bicheiro Castor de Andrade e foi condenado pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro à pena de 19 anos e 10 meses de reclusão por duplo homicídio, Andrade foi apontado como mandante das mortes de Paulo Roberto de Andrade e Silva, filho de Castor, e do motorista Haroldo Bernardo, em 1998.


 


O empresário pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos do mandado de prisão preventiva expedido contra ele e que, no mérito, se declare nulo o decreto de prisão, para que se reconheça o seu direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


 


A decisão da 5ª Turma do STJ suspendeu a liminar em Habeas Corpus concedida em julho pelo vice-presidente, ministro Edson Vidigal, no exercício da presidência, que permitia ao empresário recorrer da sentença em liberdade.


 



STF recebe HC de empresário (cópia em alta resolução)


 


Ao julgar o mérito, o ministro-relator, Felix Fischer, ressaltou que a negativa do direito de apelar em liberdade, no caso, deu-se não só por causa da qualificação do delito como hediondo, mas também por estar presente no caso em exame uma das circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, que é a garantia da ordem pública.


 


 “Consoante demonstrou a magistrada sentenciante, a gravidade do delito, associada à sua repercussão, o notório poder econômico do réu que, segundo explicitado na r. sentença, vinha insultando agentes públicos, tudo isto aponta para a imprescindibilidade da medida cautelar, não obstante a primariedade e a inexistência de antecedentes criminais do paciente”, observou.


 


O relator lembrou também que consta da decisão de pronúncia que existem fundadas suspeitas de que o crime esteja relacionado com a disputa pela sucessão no comando do “jogo do bicho”, além de demonstrações na sentença condenatória da periculosidade do acusado. “Em casos como este, é necessário, também, se acautelar o meio social e manter a credibilidade da justiça via antecipada segregação”, concluiu Felix Fischer.


 


Para o advogado Nabor Bulhões, que faz a defesa do empresário, a decisão do STJ confirmou o acórdão do TJ/RJ, que decretou ser abusivo o mandado de prisão preventiva e, “sem fundamentação idônea, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade contra a sentença decorrente do julgamento pelo Tribunal Popular”.


 


Bulhões sustenta que Rogério de Andrade é réu primário, tem bons antecedentes, ocupação definida e domicílio certo, por isso tem o direito de responder ao processo em liberdade.


 


ACUSAÇÃO


 


Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, em outubro de 1998, às vítimas estavam em um carro, à noite, em frente a um supermercado na Barra da Tijuca (RJ), quando foram surpreendidas pelo ex-policial militar Jadir Simeone, que disparou vários tiros contra elas.


Quando foi preso, Jadir denunciou Rogério Costa como “mentor intelectual” dos homicídios e afirmou ter matado por causa da promessa de recompensa em dinheiro.


#AMG/BB/AM

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