STF recebe habeas corpus de denunciado por tráfico de entorpecentes contra conexão entre ações penais

Denunciado por tráfico de entorpecentes, C.R.S. impetrou Habeas Corpus (HC) 89009, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pede a concessão da medida cautelar contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou prejudicado o Conflito Negativo de Competência nº 51.139 entre o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Requer também a suspensção do andamento do processo criminal em curso em Campo Grande (MS) até o final julgamento deste habeas.
Na ação, C.R.S alega que está sofrendo constrangimento ilegal com a tramitação da Ação Penal 042/2004 em jurisdição distinta da originária. Segundo ele, ao analisar o habeas corpus 50144-3, o TJ/SP considerou-se incompetente para julgar a Ação Penal 042/2004, remetendo os autos do habeas para o TRF da 3ª Região.
Atualmente, os autos da Ação Penal 042/2004 tramitam na 3ª Vara Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, conexos à Ação Penal 2003.60.00.001263-9. Entretanto, a defesa alega que o delito, objeto do processo em Ponta Porã, não evidencia conexão com o crime do processo em curso na Comarca de São José do Rio Preto (SP). “Não há conexidade entre os referidos processos, isto é, Ação Penal 042/2004 (Justiça Estadual – Comarca de São José do Rio Preto) e Ação Penal 2003.60.00.001263-9 (Justiça Federal – 3ª Vara Federal de Campo Grande)”, destaca.
Dessa forma, sustenta que o julgamento dos processos poderá ser desenvolvido de forma autônoma. “O único ponto é que o responsável por um delito é apontado agente também do outro”, ressalta a defesa afirmando que por haver pluralidade de processos, “cada qual deverá ser processado e julgado na respectiva comarca”.
“Na hipótese sub judice, em Ponta Porã fora imputada prática do delito do artigo 12 da lei 6368/76, em que a denúncia é de 2003. Em São José do Rio Preto, outra imputação da mesma espécie, atribuída ao mesmo agente, em 2004”, explicam os advogados.
No mérito, requerem que o STJ processe e julgue o conflito de competência, tendo em vista a inexistência de conexão entre processo instaurado em São José do Rio Preto (042/2004) e o processo 2003.60.00.12638 (Ponta Porã, remetido à Justiça Federal de Campo Grande – MS). O relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski.
EC/CG
Ricardo Lewandowski é relator do habeas (cópia em alta resolução)