STF recebe Habeas Corpus de acusado da morte de estudante

24/01/2003 18:48 - Atualizado há 9 meses atrás

Marcelo Gustavo Soares de Souza, acusado da morte do estudante da Universidade de Brasília João Cláudio Leal, impetrou hoje (24/1) Habeas Corpus (HC 82778), com pedido de liminar, perante o Supremo Tribunal Federal, questionando a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou outro pedido de Habeas Corpus.


Marcelo de Souza está preso no Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal (CDP/DF) desde setembro de 2000.


Seus advogados pretendem o relaxamento de sua prisão, pois já teria excedido o prazo do mandado de prisão preventiva.


Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Marcelo de Souza e o outro acusado, José Quirino Alves Júnior, devem ser julgados por Júri Popular. Os desembargadores excluíram da condenação a qualificadora de motivo fútil, o que faz com que os réus sejam julgados por homicídio simples.


Os dois foram responsáveis pela morte do estudante João Cláudio Cardoso Leal, atingido por socos e pontapés, na saída de uma boate em Brasília, em agosto de 2000.


#AMG/BB//SS


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17/12/2002 – Turma do STF nega Habeas Corpus a acusado pela morte do estudante João Cláudio Leal  


25/06/2002 – 18:04 – Segunda Turma do STF nega Habeas Corpus a acusado de matar o estudante João Cláudio Leal


19/02/2002 – 2a Turma nega Habeas Corpus a acusado de matar estudante João Cláudio

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