STF recebe denúncia contra Silvio Pereira por formação de quadrilha

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram aceitar a denúncia do procurador-geral da República contra Silvio Pereira, ex-secretário geral do Partido dos Trabalhadores (PT), por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal). A decisão foi tomada na análise do item 2 da denúncia.
Silvio Pereira é apontado pelo Ministério Público como um dos integrantes do núcleo político-partidário do suposto esquema do mensalão, montado com o objetivo de garantir a continuidade do projeto de permanência no poder do PT.
Silvio Pereira é denunciado não apenas porque indicava pessoas para diversos cargos dentro do governo, afirmou o ministro Joaquim Barbosa. Isso por si só, disse o relator, caracterizaria responsabilidade penal. Mas Silvio foi denunciado principalmente por ter participado de reuniões em que se tratava dos crimes cometidos pelo esquema, salientou Joaquim Barbosa.
Em seus depoimentos, prosseguiu o ministro, tanto Marcos Valério quanto Delúbio Soares confirmaram a presença de Silvio Pereira em várias dessas reuniões. Ambos afirmaram, ainda, que Silvio tinha conhecimento de todas as atividades financeiras desempenhadas por Delúbio e Marcos Valério.
Para Joaquim Barbosa, o fato da conduta não ter ficado descrita nas outras acusações contra Silvio Pereira (corrupção ativa e peculato) não impede que o Supremo receba a denúncia quanto a formação de quadrilha, já que este crime é autônomo, não necessitando da prática de outros delitos para sua configuração. Desta forma, o ministro votou pelo recebimento da denúncia quanto a este ponto, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.
O Plenário já havia rejeitado outras duas imputações a Silvio Pereira nesta mesma denúncia, pelos crimes de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e peculato (artigo 312 do Código Penal).
MB/EH
Plenário do STF. (cópia em alta resolução)